terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

VEREADORES E PREFEITURA DE BARRA VELHA OU CASAN - QUEM TEM A RAZÃO?


         No ano de 2019, a Câmara de Vereadores de Barra Velha aprovou e o Prefeito sancionou a Lei nº 1.794 que determina:

A instalação de bloqueadores de ar, mediante solicitação do consumidor, pelas empresas concessionárias do serviço publico de abastecimento de água no Município de Barra Velha.

E assim está expresso na Lei:

Art. 1º As empresas concessionárias do serviço público de abastecimento de água no Município de Barra Velha, mediante solicitação do consumidor, devem instalar bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.

§ 1º As despesas com aquisição e instalação do bloqueador de ar serão suportadas pela empresa concessionária.

§ 2º O bloqueador de ar deve estar de acordo com a legislação editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Art. 2º A possibilidade de instalação de bloqueador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária, durante três anos subsequentes à publicação desta Lei.

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, os hidrômetros devem ser instalados já dotados de bloqueador de ar, independentemente de solicitação do consumidor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barra Velha, 23 de agosto de 2019.

VALTER MARINO ZIMMERMANN
Prefeito Municipal


Pois bem, de posse desta Lei e usando de meu direito como cidadão, direcionei-me a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, para efetuar a solicitação deste equipamento.

         Protocolo de solicitação realizado, passados 20 dias, a resposta da Casan chegou e para minha surpresa, constava a seguinte afirmação:

         “Segundo o INMETRO não existe dispositivo 'eliminador de ar'  ou 'bloqueador de ar' aprovado ou autorizado capaz de satisfazer os requisitos regulamentares” e que tal informação pode ser conferida no próprio site do INMETRO completou o inicio do documento recebido.

         Não limitando-se a este fato, a resposta segue: “...Segundo as normativas das Agencias Reguladoras de Saneamento que atuam em Santa Catarina, a instalação de aparelhos supressores de ar nas adjacências dos hidrômetros, CONSTITUI INFRAÇÃO. Inclusive o acesso as adjacências dos hidrômetros, por terceiros, abre a possibilidade de danos no sistema de abastecimento de água, bem como de prejuízos ao funcionamento do hidrômetro”

         Pois bem, diante a situação, gerou-se um impasse e uma grande duvida: 

QUEM TEM A RAZÃO?

   1 - O vereador que apresentou a proposta (Projeto de Lei) e,
   2 - A Câmara de Vereadores que analisou, deu parecer e tramitou o Projeto de Lei e,
  3 - Os vereadores que em conjunto analisaram, nas comissões pertinentes e depois levaram o Projeto de lei para votação, tendo como consequência a aprovação deste e,
  4 - O Prefeito que deve ter encaminhado para sua assessoria analisar e pronunciar-se sobre o projeto para posteriormente sanciona-lo ou,

         A Casan que:

     A)   Informa não existir aparelho “eliminador de ar” ou “bloqueador de ar” aprovado ou capaz de satisfazer os requisitos regulamentares conforme a Lei estabelece e que, 

  B)   A instalação destes equipamentos, próximo aos hidrômetros, constitui INFRAÇÃO - e que neste caso, tanto vereadores como prefeito estariam induzindo a população de Barra Velha a solicitar algo que possa ser Ilegal

Assoprando Pessoas | Foto Assoprando Pessoas
   Agora a população não sabe o que fazer, tampouco quem tem a razão sobre esta questão, esperamos apenas que seja resolvido o mais breve possivel, uma vez que, até em momentos de falta de água por diversos dias seguidos, alguns hidrômetros podem estar sofrendo a influencia deste "fenômeno" (AR) para aumentar um discutível consumo de água.

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