
Depois de muita
confusão, os chamados hospitais de campanha agora possuem regras para serem
instaladas, elas foram fixadas através da Portaria 1514/2020 do Ministério da
Saúde. De acordo com a Portaria, as unidades terão que funcionar com acesso
regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de
baixa e media complexidade, podendo funcionar como retaguarda clinica para
hospitais permanentes que tenham unidade de terapia intensiva – UTIs e sejam
definidas como referencia para tratamento do Covid-19.
A implantação
dos hospitais de campanha serão de responsabilidade direta dos Estados e
Municipios e a construção das unidades deve ser uma precedidas de estratégias
de ampliação e organização da oferta dos leitos e terá que fazer parte dos
planos de contingencia criado pelos gestores locais.
Ainda conforme a
Portaria, a prioridade de instalação das unidades é anexo aos hospitais e
unidades de saúde já existentes e a estruturação poderá se feita de duas
formas:
1 – Como unidade
de suporte ventilatório pulmonar para tratamento de casos em que o paciente apresente
piora no quadro respiratório, necessitando de suporte não invasivo e invasivo
e,
2 - Como unidade
de internação clinica para pacientes com sintomas respiratórios de baixa
complexidade.
É importante
lembrar que terá que ter a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório
pulmonar para cada 40 leitos de internação clinica, podendo sofrer variação de
acordo com o tamanho da unidade e critérios epidemiológicos.

Porém,
não é tão simples requerer um hospital de campanha, os gestores de saúde devem
primeiramente avaliar a estruturação da saúde local e analisar a possibilidade
de ampliação dos leitos clínicos e de UTI nas unidades hospitalares existentes.
Além
disso, é necessário dedicar uma unidade hospitalar existente na rede de atendimento
exclusivo para o Covid-19 e analisar a contratação de leitos na rede privada,
só depois “ventilar” a possibilidade de efetivar um projeto para um hospital de
campanha
Nenhum comentário:
Postar um comentário