quarta-feira, 17 de junho de 2020

HOSPITAIS DE CAMPANHA – MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA COM REGRAS



Coronavírus: Hospitais de campanha: como vão funcionar e por que ...Portaria divulgada no Diário Oficial da União em 16 de junho define regras e critérios técnicos para a implantação de unidades de saúde temporárias para assistência hospitalar no Brasil.

Depois de muita confusão, os chamados hospitais de campanha agora possuem regras para serem instaladas, elas foram fixadas através da Portaria 1514/2020 do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria, as unidades terão que funcionar com acesso regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e media complexidade, podendo funcionar como retaguarda clinica para hospitais permanentes que tenham unidade de terapia intensiva – UTIs e sejam definidas como referencia para tratamento do Covid-19.

A implantação dos hospitais de campanha serão de responsabilidade direta dos Estados e Municipios e a construção das unidades deve ser uma precedidas de estratégias de ampliação e organização da oferta dos leitos e terá que fazer parte dos planos de contingencia criado pelos gestores locais.

Ainda conforme a Portaria, a prioridade de instalação das unidades é anexo aos hospitais e unidades de saúde já existentes e a estruturação poderá se feita de duas formas:

1 – Como unidade de suporte ventilatório pulmonar para tratamento de casos em que o paciente apresente piora no quadro respiratório, necessitando de suporte não invasivo e invasivo e,
2 - Como unidade de internação clinica para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade.

É importante lembrar que terá que ter a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clinica, podendo sofrer variação de acordo com o tamanho da unidade e critérios epidemiológicos.

Empresários compram equipamentos para ajudar hospitais de ...De acordo com o Ministério da Saúde, serão pagos R$ 567,06 diários a titulo de custeio (em parcela única) para os leitos com suporte ventilatório pulmonar no prazo temporário estabelecido de 30 dias.

         Porém, não é tão simples requerer um hospital de campanha, os gestores de saúde devem primeiramente avaliar a estruturação da saúde local e analisar a possibilidade de ampliação dos leitos clínicos e de UTI nas unidades hospitalares existentes.

         Além disso, é necessário dedicar uma unidade hospitalar existente na rede de atendimento exclusivo para o Covid-19 e analisar a contratação de leitos na rede privada, só depois “ventilar” a possibilidade de efetivar um projeto para um hospital de campanha

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