Muitos
conhecem e torcem por ela, outros sentem temor, mas tem aqueles que ainda estão
indiferentes alegando a certeza da tão conhecida e temida impunidade.
Hoje cravamos
exatos 10 anos de implantação da Lei Complementar nº 135, popularmente
conhecida como Lei da Ficha Limpa, que teoricamente proíbe a eleição a cargos públicos
de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados
da Justiça.
Idealizada pela Comissão
Brasileira de Justiça e Paz, entidade ligada a Igreja Católica, logo ganhou o
calor das ruas e o gosto da população que abraçou a causa e cravou 1,6 milhão
de assinatura que foram parar direto no protocolo do Senado Federal em setembro
de 2009, e devido a sua importância e relevância, logo tornou-se Lei.
Tamanha
comoção e agilidade no tramite, nada mais foi do que o resultado do cansaço da
população de tanto ver pessoas condenadas pela Justiça poder concorrer a cargos
eletivos e até lograr êxito. Mas graças a sua importância, ao longo destes 10
anos a lei tem impedido diversas pessoas candidatarem-se a cargos públicos ou
políticos avançarem na carreira.
Em
Barra Velha, as discussões em torno da Lei de Ficha Limpa ganhará proporções na
medida em que a campanha se aproxima e poderá barrar alguns pretensos
candidatos que valem-se do ar da impunidade e manobras judiciais que pairam sobre
as trincheiras da justiça valendo-se de suas contestações a fim de alcançarem uma
brecha e garantir sua vaga na corrida eleitoral. E o que garante a incerteza
política do amanhã acaba sendo justamente o lado oposto que forçou a criação
desta Lei, o baixo acompanhamento das questões políticas por parte da grande
maioria da população empodera a injustiça, torna-se combustível para encorajar
muitos malfeitores concorrerem na eleição. Fatores que garante o aquecimento das
discussões e palpites nas rodas de bate-papo pelas ruas da capital do pirão.
Agora
é esperar para ver, primeiro se haverá ou não eleições este ano, depois, se
aqueles que se dizem pre-candidatos irão poder erguer a bandeira de suas
respectivas candidaturas e assim poder ou não disputar um cargo de vereador ou
prefeito da cidade.
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