26/09/25

VEREADORES DE BARRA VELHA AUMENTAM O PROPRIO AUXILIO ALIMENTAÇÃO ENQUANTO SERVIDORES PUBLICOS MAL CONSEGUEM COMPRAR A SOBREMESA

            Que o preço da cesta básica está nas alturas, isso não é segredo para ninguém, mas dai apelar para um aumento extraordinário do vale-alimentação para uma pequena casta de privilegiados, daí é um afronta a comunidade e principalmente aos servidores públicos do município que recebem menos de 1/3 deste valor com o vale alimentação.

Segundo a justificativa apresentada para embasar o criticado projeto, está escrito que:

“...Lei poderá conceder auxílio-alimentação aos vereadores...”

“...Além disso, o Prejulgado nº 2127 esclarece que a instituição do auxílio-alimentação não está sujeita ao princípio da anterioridade da legislatura, desde que sejam observadas as limitações constitucionais e orçamentárias...”

“...Diante disso, este Projeto de Lei atende às normas aplicáveis, não infringindo o ordenamento jurídico vigente, além de representar um avanço no suporte aos vereadores, assegurando-lhes condições adequadas para o desempenho de suas atribuições, sempre em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e legalidade...” assim está descrito na justificativa do Projeto.

 

Pois bem, se a arrecadação municipal já está ultrapassando muito os R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), acredito que o prefeito irá conceder reajuste semelhante aos servidores públicos, afinal, trata-se dos mesmos motivos, ou seja, “...assegurar-lhes condições adequadas para o desempenho de suas atribuições...” até porque, o custo da alimentação para um vereador, não difere do custe de alimentação dos demais servidores, ou difere? Obvio que não! Portanto, trata-se de mais um efeito cascata, onde o direito de alguns é igual ao de outros o qual deve ser respeitado.

Servidores públicos, organizem-se e movimentem-se, lutem por seus direitos, solicitem essa equiparação...

Essa é parte de nossa opinião.





Importante: Lembrando que os vereadores Peterson, estava ausente e o vereador Presidente Diego só vota em caso de empate, o que não foi o caso, entretanto, é o presidente que decide colocar em votação ou não.



22/09/25

GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PUBLICO, CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE AS ATRIBUIÇÕES


 Durante os últimos dias, os vereadores de Barra Velha Nelson Feder Jr (Podemos) e Junior Piriquito (PRD), tem informado que, através do ato de fiscalização de obras publicas que estão paralisadas (e não são poucas), passaram a questionar os Gestores e Fiscais de contratos para que prestem esclarecimento sobre os motivos que levaram a paralização de cada uma destas obras.

Porém, não é surpresa se alguns dos questionados ou até mesmo servidores não questionados, não souberem quais são as reais atribuições do Gestor e do Fiscal de Contrato. 

E daí é que mora o perigo, pois não tem a noção do real perigo que podem estar correndo se nomeados e não realizarem seu trabalho com dedicação e seriedade, um perigo imenso, gigantesco... Tão grande que pode leva-los a perder até mesmo seus bens conquistados antes mesmo da nomeação para essa tarefa explico:

A)   Toda obra pública municipal precisa ter um Gestor e um ou mais Fiscais de Contrato formalmente designados. Isso é uma exigência da Lei:

·         Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

o    Art. 7º, §1º → exige o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato.

o    Art. 117 → determina que a Administração deve designar um gestor do contrato e, se necessário, um ou mais fiscais (técnicos ou setoriais).

o    Art. 118 → permite que o gestor seja auxiliado por equipe de apoio.

o Art. 119 → define que os fiscais podem ser técnicos, setoriais ou administrativos, dependendo da natureza do contrato.


Portanto, a Lei obriga a prefeitura designar através de uma portaria, quem será o Gestor e os Fiscais de cada contrato existente.

Apesar de muitos serem designados para tal função, muitos não tem conhecimento sobre o que de fato tem que fazer e quando isso acontece, sua vida financeira passa a correr sérios riscos que em breve lhe tirará o sono. Para evitar que isso aconteça, conheça um pouco mais sobre algumas atribuições de um Gestor de Contrato:

Obrigações:

Acompanhar o cumprimento de todo objeto contratado, ou seja, acompanha prazos, cronograma físico-financeiro, medições, aditivos etc.;

Solicita providências em caso de falhas ou descumprimentos de qualquer item do contrato;

Encaminhar relatórios e pareceres à seus superiores;

Propõe aplicação de sanções, rescisão contratual ou medidas corretivas.

Ou seja, o Gestor de Contrato é como se fosse o xerifão do contrato, ele atua na área administrativa (papelada) e tem que acompanhar a execução de todo o contrato

 

Mas e o Fiscal de Contrato, o que faz?

            O Fiscal de Contrato atua na área técnica, tem a obrigação de acompanhar passo-a-passo cada detalhe do andamento do contrato. É o fiscal que acompanha a execução direta da obra e ainda:

                Fiscalizar a execução no local da obra (tem que conferir a qualidade da obra e se os                   materiais recebidos estão dentro das especificações técnicas do contrato, acompanhar                os prazos, metas e etapas, conferir as normas técnicas, segurança dos trabalhadores e                 da obra);

                Conferir medições, etapas concluídas e serviços prestados e atestar a documentação                     referente a estas;

     Registrar irregularidades em diário de obra ou relatórios de fiscalização;

    Comunicar ao gestor problemas ou descumprimentos identificados;

    Garantir que o objeto seja executado de acordo com o projeto, especificações técnicas     e legislação.

             

            Portanto, aqueles que pensam que ser Gestor ou Fiscal de Contrato é mera formalidade ou é só “cumprir tabela” e que nada irá acontecer com eles, estão totalmente errados, pois na pratica, ambos respondem administrativamente, civil e até criminalmente se falharem.

       E vai além, se um deles falhar, poderá complicar a vida do outro (isso chama-se: responsabilidade solidária)

Ficou curioso? Quer entender um pouco mais?

            Então vamos lá, o Gestor e o Fiscal de Contrato, são agentes públicos que, de acordo com a Lei 14.133/2021 (art. 117 a 121), têm responsabilidade solidária com a Administração, dentro dos limites de suas atribuições que são:

1. Responsabilidade Administrativa (disciplinar)

Podem sofrer advertência, suspensão, demissão ou destituição de função (conforme o estatuto dos servidores municipais).

Podem responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/92 e Lei 14.230/21) se a omissão causar prejuízo ao erário.

Exemplos: Se notou e não registrou alguma irregularidade, não comunicou atrasos no cronograma da obra ou permitir o pagamento sem a execução do serviço.

2. Responsabilidade Civil

Obrigação de ressarcir o financeiramente o municipio em caso de dano por negligência, imprudência ou omissão.

Exemplo: se o fiscal atestar medições falsas ou omitir falhas que gerem prejuízo, eles podem ser responsabilizados e ter que devolver valores pagos indevidamente, mesmo que o pagamento não tenha sido feito por eles.

 3. Responsabilidade Criminal

Se houver fraude, conluio, corrupção ou favorecimento, podem responder penalmente.

Exemplos:

Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) → atestar obras ou serviços não realizados.

Prevaricação (art. 319 CP) → deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Corrupção passiva (art. 317 CP) → receber vantagem para favorecer empresa contratada.

Em resumo:

            Se o Fiscal e/ou o Gestor do Contrato não exercer a função corretamente, podem ser punidos administrativamente com advertência, suspensão e até demissão do serviço publico e ainda, serem responsabilizados civilmente com a obrigação de ressarcir os cofres públicos e/ou criminalmente.

             Portanto, pense bem antes de fazer vistas grossas e não observar direitinho o andamento do contrato que está sob sua responsabilidade. O "jeitinho" de hoje pode ser o problemão de amanha. Não vacile, fiscalize isso é bom para o municipio e é bom para você


O RETORNO DO ITAJUBAINDEPENDENTE

         
Passados mais de 15 anos desde que lançamos o blog Itajubaindependente.blogspot.com e, após um período de muita correria que nos consumia o tempo e que fez com que este blog permanecesse tranquilamente inativo, eis que chegou o momento de promovermos a reativação como forma de expressarmos nosso pensamentos e fazer alguns comentários sempre com intuito meramente colaborativo e de desabafo para quem gosta e vive fazendo e sonhando com a boa e honesta política.

              Portanto, daqui para frente, mesmo sem o compromisso de impor um ritmo definido por numeros e quantidade de publicações diária, constante ou frenético, vamos aos poucos tratando de assuntos relevantes para a comunidade, sempre com espirito colaborativo para que o melhor aconteça e prevaleça.

                Desta forma, hoje dia 22 de setembro de 2025, reativamos nosso blog denominado ITAJUBAINDEPENDENTE.BLOGSPOT.COM

22/03/22

O agradecimento é uma virtude, o reconhecimento é demonstração de caráter

Quando o assunto é política, muitos iniciam torcendo o nariz, desdenhando, falando mal. Mas me diga um único lugar onde a política não tem influencia? 

Quando nascemos ja estamos inseridos na política, ao nos alimentarmos, nos vestirmos a política está junto, até no momento de nossa morte, a política está presente, pois é com o aval dela que podemos sermos cremados ou ocuparmos um espaço no cemitério. 

Portanto, abdicar de querer entender, pelo menos um pouco sobre política e sua necessidade em nossa vida é abrir mão de uma luta honesta por uma vida mais justa.

Mas por onde começar? Penso que se começarmos a olhar o que chamamos de “quintal de casa” justamente ali onde podemos realmente fazer a diferença, é o caminho correto a seguir.

Porém, este ano de 2022 será curto, será um ano de campanha eleitoral que nos dará a oportunidade de escolhermos e votarmos em pessoas que ditarão parte das regras de nossa vida, nossos direitos e deveres, os políticos e a política desenvolvida por eles e elas, poderá nos proporcionar um bom ou mal futuro, uma boa ou má vida. Imaginou o quanto ela está presente?

Como fazer para ampliar o conhecimento político? Comece estudando o que cada um dos candidatos já fez e se propõe a fazer. Veja que muitos que são mal falados, também são mal interpretados ou então, com verdades distorcidas por quem não gosta da honestidade. 

O contrário também existe, então como saber quem está certo ou errado, quem é verdadeiro ou mentiroso? Primeiro temos que observar o que é certo, o que é errado e assim, termos uma conclusão, temos a nossa opinião propria, mostrar que temos o poder sobre nosso pensamento individual, depois buscar o debate, afinal, mudar uma opinião é possível, é legal quando necessário, o que não podemos é viver em um setisismo no qual odiamos aquilo que de fato, se quer conhecemos.

Hoje o mundo está diante a nós, as informações estão disponíveis, sejamos inteligentes e buscamos a verdade para não incorrer em erros do passado.

Saber reconhecer o que alguns políticos fizeram de bom, é virtude, demonstra nossa grandeza no reconhecimento do esforço alheio, isso não nos tira pedaço, não nos torna menores, muito pelo contrário, nos eleva a um patamar de grandeza, afinal, sempre que desenvolvemos um bom trabalho, esperamos no mínimo o reconhecimento e como tal, também devemos reconhecer a grandeza das outras pessoas.

Seja grande, seja gigante, conheça as pessoas, estude os políticos, faça a diferença

16/02/21

VEREADORES E PREFEITURA DE BARRA VELHA OU CASAN - QUEM TEM A RAZÃO?


         No ano de 2019, a Câmara de Vereadores de Barra Velha aprovou e o Prefeito sancionou a Lei nº 1.794 que determina:

A instalação de bloqueadores de ar, mediante solicitação do consumidor, pelas empresas concessionárias do serviço publico de abastecimento de água no Município de Barra Velha.

E assim está expresso na Lei:

Art. 1º As empresas concessionárias do serviço público de abastecimento de água no Município de Barra Velha, mediante solicitação do consumidor, devem instalar bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.

§ 1º As despesas com aquisição e instalação do bloqueador de ar serão suportadas pela empresa concessionária.

§ 2º O bloqueador de ar deve estar de acordo com a legislação editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Art. 2º A possibilidade de instalação de bloqueador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária, durante três anos subsequentes à publicação desta Lei.

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, os hidrômetros devem ser instalados já dotados de bloqueador de ar, independentemente de solicitação do consumidor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barra Velha, 23 de agosto de 2019.

VALTER MARINO ZIMMERMANN
Prefeito Municipal


Pois bem, de posse desta Lei e usando de meu direito como cidadão, direcionei-me a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, para efetuar a solicitação deste equipamento.

         Protocolo de solicitação realizado, passados 20 dias, a resposta da Casan chegou e para minha surpresa, constava a seguinte afirmação:

         “Segundo o INMETRO não existe dispositivo 'eliminador de ar'  ou 'bloqueador de ar' aprovado ou autorizado capaz de satisfazer os requisitos regulamentares” e que tal informação pode ser conferida no próprio site do INMETRO completou o inicio do documento recebido.

         Não limitando-se a este fato, a resposta segue: “...Segundo as normativas das Agencias Reguladoras de Saneamento que atuam em Santa Catarina, a instalação de aparelhos supressores de ar nas adjacências dos hidrômetros, CONSTITUI INFRAÇÃO. Inclusive o acesso as adjacências dos hidrômetros, por terceiros, abre a possibilidade de danos no sistema de abastecimento de água, bem como de prejuízos ao funcionamento do hidrômetro”

         Pois bem, diante a situação, gerou-se um impasse e uma grande duvida: 

QUEM TEM A RAZÃO?

   1 - O vereador que apresentou a proposta (Projeto de Lei) e,
   2 - A Câmara de Vereadores que analisou, deu parecer e tramitou o Projeto de Lei e,
  3 - Os vereadores que em conjunto analisaram, nas comissões pertinentes e depois levaram o Projeto de lei para votação, tendo como consequência a aprovação deste e,
  4 - O Prefeito que deve ter encaminhado para sua assessoria analisar e pronunciar-se sobre o projeto para posteriormente sanciona-lo ou,

         A Casan que:

     A)   Informa não existir aparelho “eliminador de ar” ou “bloqueador de ar” aprovado ou capaz de satisfazer os requisitos regulamentares conforme a Lei estabelece e que, 

  B)   A instalação destes equipamentos, próximo aos hidrômetros, constitui INFRAÇÃO - e que neste caso, tanto vereadores como prefeito estariam induzindo a população de Barra Velha a solicitar algo que possa ser Ilegal

Assoprando Pessoas | Foto Assoprando Pessoas
   Agora a população não sabe o que fazer, tampouco quem tem a razão sobre esta questão, esperamos apenas que seja resolvido o mais breve possivel, uma vez que, até em momentos de falta de água por diversos dias seguidos, alguns hidrômetros podem estar sofrendo a influencia deste "fenômeno" (AR) para aumentar um discutível consumo de água.